Condições de Uso - Federal Saúde Telemedicina

Contrato que entre si fazem, na melhor forma de direito, de um lado a VOX NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 08112315/0001-32 na AV. SN3 sala 02, CN IV, Coqueiro- Ananindeua-Pará CEP 67133-270 representada neste ato por seus executivos legalmente constituídos, doravante denominada por seu nome de fantasia FEDERAL SAÚDE e de outro lado pessoa física que eletronicamente ou fisicamente firmou este compromisso, devidamente qualificada no FORMULÁRIO DE CADASTRO, doravante denominado simplesmente ADERENTE, os quais livremente e de comum acordo firmam o presente contrato que reger-se-á pelos seguintes artigos e condições, atendendo ao que dispõe as legislações vigentes.

Art. 1º

Através do presente contrato é assegurado a intermediação do associado a uma rede credenciada conforme PLANO escolhido pelo ADERENTE, os benefícios abaixo especificados:

  • Através de plataforma de telemedicina consultas médicas virtuais, gratuitas com pronto atendimento médico online 24 horas por dia e todos os dias da semana com atendimento no conforto do seu lar, em qualquer lugar do Brasil
  • Consultas online gratuitas com especialistas após avaliação do médico do Pronto atendimento, agendadas e levando em consideração a disponibilidade e a abertura da agenda de cada profissional
  • Descontos em consultas e serviços médicos presenciais como exames de laboratório simples e de alta complexidade.
  • Descontos nas redes de farmácias Pague Menos e Extrafarma
  • Seguro de acidentes pessoais da Caixa Seguros, com carência de 60 dias após o pagamento da 2ª. Mensalidade, indenização de R$21.970,00 (vinte e um mil novecentos e setenta reais - Valor ref. 04/2024) por invalidez ou morte acidental e mais os Serviços de Assistência Funeral Familiar (SAF) morte por qualquer causa para o Titular, Cônjuge e Filhos menores até 24 anos, O Funeral é realizado exclusivamente pela CAIXA SEGURADORA, solicitado no momento do sinistro, através do 0800-722 2492.

§1º: A FEDERAL SAÚDE não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por elas.

§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com a FEDERAL SAÚDE especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a FEDERAL SAÚDE informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial https://www.federalsaude.com.br

§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (de acordo com o PLANO escolhido), desde que todos estejam devidamente cadastrados no sistema da FEDERAL SAÚDE.

§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto à FEDERAL SAÚDE, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.

§5º: O ADERENTE declara estar ciente que os serviços de Telemedicina estarão disponíveis para a utilização no prazo de 48h após a data de contratação e confirmação do pagamento da parcela de adesão.

§6º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE declara e fornece à FEDERAL SAÚDE seus dados pessoais, como seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no tratamento destes dados para informação aos prestadores de serviço e profissionais parceiros da VOX e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.

Art. 2º

O ADERENTE neste ato optou pela adesão e obriga-se a pagar à FEDERAL SAÚDE a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares, o valor mensal sucessivo de acordo com o plano escolhido. O valor será pago através de cartão de crédito, boleto bancário ou Pix – transferência eletrônica disponível diretamente em conta corrente indicada pela FEDERAL SAÚDE.

§1º: O valor da mensalidade descrita no caput deste artigo está sujeito a alterações no momento de fechamento da fatura, tendo sua variação de valor conforme número de vidas ou alteração do plano contratado.

§2º: Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.

§3º: Ocorrendo alteração de plano contratado ou acréscimo de vida no plano dentro do mês corrente, o valor da nova mensalidade será correspondente à totalidade do mês.

§4º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a FEDERAL SAÚDE informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança, bem como é de sua responsabilidade atualizar os dados dos dependentes aptos à utilização do benefício, cabendo somente ao titular do plano o direito de inserir ou remover dependentes.

§5º: A inserção de dependentes, no plano familiar, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que atualizados todos os dados cadastrais da vida a ser inserida, ficando o ADERENTE ciente da alteração de valores de acordo com o plano contratado e quantidade de dependentes.

§6º: Em caso de remoção de dependentes, somente poderá ser inserido novo dependente no plano do ADERENTE após o prazo de 06 (seis) meses contados da data de remoção.

§7º: Será permitida alteração do plano contratado originalmente a qualquer tempo; porém, uma nova alteração só será permitida após 06 (seis) meses contados da data de contratação do novo plano. O novo plano somente terá validade após o início dos pagamentos da mensalidade relativa ao plano contratado.

§8º: O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o índice IPCA, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico https://www.fedealsaude.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

§9º: A FEDERAL SAÚDE não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se o direito de regresso em caso de fraude.

Art. 3º

O presente contrato é ajustado em caráter irrevogável e irretratável, sendo, porém, resilível por justa causa diante de expresso e incontroverso descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento. Tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §1º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

§1º: O ADERENTE que realizar adesão a este contrato fora do domicílio comercial da FEDERAL SAÚDE poderá, nos termos do artigo 49 da Lei 8.078/90, rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura de adesão em qualquer uma das unidades da FEDERAL SAÚDE.

§2º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso, sendo considerada uma mensalidade como mês completo e referente a todas as vidas cadastradas no plano.

§3º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela VOX NEGÓCIOS, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% a.m (um por cento ao mês), além das despesas extrajudiciais e judiciais, bem como dos honorários advocatícios despendidos no importe de 20% (vinte por cento).

§4º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia da FEDERAL SAÚDE ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art. 4º

O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o Cartão Federal Saúde, comercializado pela FEDERAL SAÚDE, não é plano de saúde. Ele proporciona, através de convênios, serviços de telemedicina gratuitos através de videoconferências, descontos em serviços médicos presenciais, e todos os serviços médicos presenciais disponíveis para o ADERENTE são pagos pelo próprio usuário e são de caráter ambulatorial, conforme agendamento de rotina prévio, obedecendo a horários pré-estabelecidos de funcionamento dos serviços credenciados e que poderão sofrer reajustes periódicos de valores a qualquer tempo, conforme variações de mercado.

§1º: A FEDERAL SAÚDE não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sítio eletrônico https://www.federalsaude.com.br.

§2º: O ADERENTE também declara estar ciente que as mensalidades pagas não se classificam como despesas dedutíveis do Imposto de Renda, visto não se tratarem de despesas médicas em si, mas de associação a um cartão de benefícios/descontos, ressaltando-se, porém, que a legislação tributária permite o abatimento dos pagamentos referentes aos serviços médicos efetivamente utilizados, bem como de exames, consultas e outras situações. Cabe ao ADERENTE a verificação das regras vigentes na Secretaria da Receita Federal.

Art. 5º

O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Art. 6º

As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste Contrato, utilizando certificados eletrônicos, ainda que não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2. Exemplos incluem a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato em diversas plataformas de certificação de assinatura. Qualquer destes certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes aos seus termos. O contrato estará disponível no portal de acesso do ADERENTE no site https://www.federalsaude.com.br.

Art. 7º

As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por se acharem de acordo, as Partes assinam o presente Contrato, em 01 (uma) via eletrônica, para um único efeito de direito, sendo ainda expressamente reconhecida pelas partes a forma eletrônica de assinatura. O presente Contrato ficará disponível na área do cliente no site https://cliente.federalsaude.com.br.